Partidos podem promover convenções para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador a partir desta sexta-feira (31). Prazo termina no dia 16 de setembro

 

A partir desta sexta-feira (31), os partidos que disputarão as eleições municipais deste ano devem realizar convenções para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Essa é uma das normas que constam no manual disponibilizado no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) para orientar os interessados sobre a legislação que disciplina o processo eleitoral. O prazo para a realização de convenções termina no dia 16 de setembro.

O material pode ser consultado aqui.

Os capítulos do Manual de Convenções e de Registro de Candidatos são dedicados a assuntos como a formação de coligações; procedimentos que devem ser adotados pelos partidos antes das convenções; quantidade de candidatos registrados; condições de elegibilidade e inelegibilidade; e nome do candidato na urna eletrônica, entre outros temas. O material do TRE-SP informa que, em função da pandemia de covid-19, as convenções poderão ser realizadas no formato virtual, conforme estabelecido pela resolução 23.623/2020, do Tribunal Superior Eleitoral.
A pandemia também alterou a data das eleições municipais. O primeiro turno, inicialmente marcado para 4 de outubro, foi adiado para 15 de novembro. O segundo turno será realizado no dia 29 de novembro.

05 – MANUAL CONVENÇÃO PARTIDÁRIA – TRE-SP