Para evitar acidentes e prejuízos à tranquilidade de moradores e animais, decreto assinado pelo prefeito Delcio Sato (PSD) estabelece que eventos só podem utilizar artefatos silenciosos

 

A Prefeitura também espera reduzir o número de acidentes causados pela queima de rojões

 

Em Ubatuba – município de 86 mil habitantes do litoral norte de São Paulo -, é proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, comuns nesta época de festividades, conforme a Lei 3.913, regulamentada no último dia 19, por meio de decreto do prefeito Délcio Sato (PSD). O objetivo da medida é evitar prejuízos à saúde da população, especialmente crianças, idosos e portadores de necessidades especiais, além de prevenir transtornos aos animais. A Prefeitura também espera reduzir o número de acidentes causados pela queima desses fogos.

De acordo com o decreto, em eventos realizados em áreas públicas ou particulares, somente poderão ser utilizados fogos de artifício silenciosos. O descumprimento dessa determinação acarreta multa de 60 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Em caso de reincidência, será cobrado o dobro dese valor para pessoas físicas. Uma UFESP equivale a R$ 25,07.

A multa para pessoas jurídicas é de 300 UFESP. A reincidência acarretará não apenas multa, mas a perda da licença de funcionamento. A fiscalização da aplicação da lei compete às autoridades municipais e órgãos fiscalizadores dos demais entes da federação.