Lei cria rede de atenção às crianças fora das creches


Inspirado no Programa de Saúde da Família, projeto de Andrea Matarazzo cria o Programa Municipal de Atenção Básica à Criança (ABC), que prevê acompanhamento domiciliar de equipes pedagógicas a crianças que estão fora das creches.

18/11/2016

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As mães que não conseguiram vagas para seus filhos em creches muitas vezes dão um jeito de trabalhar, deixando-os com família, amigos ou vizinhos.

Foi pensando nestas crianças que Andrea Matarazzo fez o Programa Municipal de Atenção Básica à Criança (ABC), aprovado na quarta-feira (16 de novembro) na Câmara Municipal.

Inspirado no programa de Saúde da Família, ele prevê que crianças que não estejam matriculadas possam, mesmo assim, contar com acompanhamento domiciliar de equipes pedagógicas.

O projeto de lei (661/2015) cria uma rede de proteção e atenção para crianças de até 5 anos, principalmente as que residem em regiões afastadas, auxiliando as famílias no seu desenvolvimento pedagógico, cognitivo e psicossocial. É inclusive uma forma de identificar e prevenir possíveis agressões e maus tratos.

Veja a íntegra do projeto:

Status: Aprovado em segunda votação em 16/11/2016

“Dispõe sobre o Programa Municipal de Atenção Básica à Criança – ABC e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° – Fica instituído no município de São Paulo o Programa Municipal de Atenção Básica à Criança – ABC, para assistência a crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade que não estejam matriculadas e aguardam vaga em estabelecimentos de educação infantil públicos ou privados.

Art. 2º – O Programa Municipal de Atenção Básica à Criança – ABC tem por objetivo:

I – acompanhar integral e continuamente o desenvolvimento e o potencial de aprendizagem das crianças e suas respectivas famílias;

II – levar orientações básicas às famílias das crianças assistidas visando o seu desenvolvimento pedagógico, cognitivo e psicossocial;

III – estabelecer uma base de dados mediante cadastro socioeconômico das crianças assistidas e respectivas famílias;

IV – identificar vulnerabilidades e possíveis agressões, maus tratos, abusos e qualquer outra forma de violência contra as crianças;

V – articular-se com a rede de ensino, órgãos e entidades públicas e privadas de proteção à criança, promovendo uma política pública transversal a partir da integração das áreas de saúde, educação e assistência social.

Paragrafo único – O Programa Municipal de Atenção à Criança não substitui o ensino oferecido nos Centros de Educação Infantil – CEI, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEI e nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI, constituindo caráter complementar à rede municipal de ensino.

Art. 3º – O Programa Municipal de Atenção Básica à Criança – ABC é composto por:

I – Equipe de Atenção Básica à Criança: equipe especializada formada por profissionais responsáveis pela assistência das crianças através de visitas periódicas a domicílio;

II – Unidade de Atenção Básica à Criança: instalação física com infraestrutura adequada para suporte às atividades de uma ou mais Equipe de Atenção Básica à Criança.

Art. 4º – As Equipes de Atenção Básica à Criança serão formadas por profissionais das áreas de pedagogia, psicologia, auxiliares de apoio à educação e auxiliares de vida escolar (AVE).

1º– As Equipes de Atenção Básica à Criança deverão oferecer às famílias assistidas orientações básicas sobre o processo de aprendizagem e desenvolvimento da primeira infância, de modo a:
I – ajudar a identificar eventuais anomalias no desenvolvimento das crianças, principalmente no primeiro mês de vida;

III – instruir cuidados básicos de saúde e higiene;

IV – ensinar a construir brinquedos lúdicos e a desenvolver brincadeiras pedagógicas oferecidas na educação infantil;

V – distribuir, quando possível, brinquedos e materiais pedagógicos.

2º- Ato do Secretário Municipal de Educação regulamentará a composição das Equipes de Atenção Básica à Criança e as demais atribuições dos respectivos profissionais.
Art.5º – As Unidades de Atenção Básica à Criança deverão possuir infraestrutura de suporte às atividades das Equipes de Atenção Básica à Criança.

Paragrafo único – Na impossibilidade de instalação das Unidades em imóvel próprio, poderão ser instaladas nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI, nos Centros Educacionais Unificados – CEU, nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI, e outros estabelecimentos que compõem a rede municipal de ensino.

Art.6º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração e de fomento com organizações da sociedade civil para implementar o Programa de Atenção Básica à Criança – ABC.

Art. 7º – Compete à Secretaria Municipal de Educação publicar normas sobre o funcionamento do Programa de Atenção Básica à Criança – ABC, tais como:

I – critérios para definição do território de atuação e o número de famílias sob responsabilidade das Equipes;

II – a periodicidade de visitas às famílias assistidas.

III – conteúdo pedagógico a ser adotado pelas Equipes, bem como o material que será distribuído;

IV – definição das atividades de assistência à criança a serem desenvolvidas pelas Equipes.

Art.8º – Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.

Art. 9º – Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.

J U S T I F I C A T I V A

O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Atenção Básica à Criança – ABC, que tem por escopo oferecer assistência do Poder Público para crianças de 0 a 5 anos que não estão matriculadas em estabelecimentos de educação infantil, público ou privados, com o intuito de fomentar o ingresso, o quanto antes, na Educação Infantil.

Essa proposta tem o objetivo de criar uma rede de proteção e atenção para, principalmente, crianças que residem em regiões afastadas, onde o saneamento básico não existe e a infraestrutura é precária, promovendo uma política pública transversal a partir da integração das áreas de educação, assistência social e saúde.

O “Programa ABC” foi inspirado no Programa Saúde em Família – PSF, uma estratégia criada pelo Ministério de Saúde definida através da Portaria n° 2488/2011, que estabelece a Política Nacional de Atenção Básica para oferecer atendimento médico e apoio mais resolutivo e humanizado às famílias atendidas.

O Programa ABC, assim como o Programa Saúde em Família, será operacionalizado por equipes especializadas, responsáveis por acompanhar famílias em domicilio. O território que cada equipe deverá acompanhar será definido de acordo com a área de abrangência da Unidade em que exercem suas atividades, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação.

Segundo o Projeto de Lei, as equipes deverão coletar informações pessoalmente, bem como cadastrar todas as famílias, para obter uma base de dados dos principais problemas referentes à situação das crianças naquela região. Dessa maneira, torna-se possível identificar com mais facilidade prováveis vulnerabilidades e quaisquer formas de violência, tais como agressões e maus tratos, a fim de orientar as famílias a melhorar o desenvolvimento pedagógico das crianças assistidas.

Na ausência de locais físicos específicos para a sua instalação, as equipes poderão atuar em entidades que compõe a rede municipal de ensino de São Paulo, tais como os Centros Educacionais Unificados – CEU, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI e Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI.

Importante notar que a demanda por creches e escolas públicas para o fomento da Educação Infantil é cada vez mais crescente, e o Poder Público tem o dever de garantir o seu acesso à população, conforme determina a Lei nº 9.394 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Entretanto, em São Paulo, hoje, existem 151.755 na fila aguardando vagas em creches, cuja espera pode levar até 840 dias, segundo informações da Secretaria

Municipal de Educação, obtidos pela Folha em novembro deste ano. Isso significa que muitos pais ou responsáveis não encontram um lugar adequado para levar as crianças em horário de trabalho, sendo obrigados a improvisar ou encontrar apoio familiar, seja com irmãos, tios ou avós.

Tendo em vista essa realidade, as Equipes especializadas do Programa de Atenção Básica às Crianças – ABC têm a função de acompanhar e oferecer orientações básicas para as famílias assistidas, através de visitas a domicilio, verificando as condições as quais as crianças que esperam a abertura de vagas na rede de educação infantil estão sujeitas e auxiliando as famílias no seu desenvolvimento pedagógico, cognitivo e psicossocial.

Assim, a presente proposta tem por escopo auxiliar o Poder Publico a oferecer mais opções para suprir, mesmo que provisoriamente, a demanda por creches e escolas públicas.

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