Sancionado o Estatuto do Pedestre, de autoria de Police Neto


Publicado no Diário Oficial desta quarta, a lei prevê medidas para melhorar a mobilidade de quem se desloca a pé. Estabelece o uso de verbas do FUNDURB para obras que beneficiem pedestres e poderá ser aplicado na revitalização da av. Santo Amaro.

14/06/2017

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O prefeito de São Paulo sancionou nesta terça-feira (13/06) o Estatuto do Pedestre, lei proposta pelo vereador José Police Neto (PSD) e aprovada pela Câmara na semana passada. O texto, publicado nesta quarta-feira (14/06) prevê diversas medidas para melhorar a mobilidade de quem se desloca a pé pela cidade. “Ser pedestre em São Paulo é como andar num campo minado. As calçadas são irregulares, esburacadas, não há rampas nem iluminação. E, em diversos lugares, não há sequer calçada”, afirmou Police Neto.

Policie Neto destaca, entre as diversas inovações do texto, a possibilidade de se utilizar verbas de fundos municipais, como o Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), para viabilizar investimentos para a mobilidade a pé. Desta forma, verbas provenientes de outorga onerosa de obras urbanas destinadas ao fundo terão um percentual voltado a investimentos para pedestres. “Esse percentual será calculado de acordo com o volume de pessoas que usa cada modal”, afirma Police Neto. A legislação prevê limite de 30% do fundo, fatia destinada a ações relacionadas a mobilidade, segundo o Plano Diretor.

O estatuto poderá ser aplicado nas obras de requalificação da avenida Santo Amaro, que prevê desapropriação de imóveis para alargamento de calçadas. Em obras realizadas pela iniciativa privada, o alargamento de calçadas gerará benefícios aos proprietários, como mais coeficiente construtivo, reduzindo custos com outorgas onerosas.

A legislação também estabelece o aumento do tempo de travessia dos semáforos, uma vez que estudo da USP mostra que o tempo médio que os semáforos de SP ficam abertos para a travessia de pedestres é insuficiente e que os idosos ficam no meio do caminho.

A legislação também prevê multa de R$ 500 por dia para concessionárias de serviços públicos que não retirarem postes e outros equipamentos que atrapalhem a circulação de pedestres nas calçadas. Imóveis públicos e privados que mantiverem canteiros, jardineiras, gradis, portões de garagens e prismas de concreto em desconformidade com a livre circulação de pessoas também estarão sujeitos à penalidade.

Também está prevista a elaboração pela Prefeitura de um sistema de informações sobre Mobilidade a Pé, reunindo dados estatísticos sobre circulação, fluxos, acidentes, atropelamentos, quedas e outros dados necessários à formulação e avaliação de políticas de mobilidade para a cidade.

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