09/04/2018
Emenda do vereador Police Neto (PSD) aprovada na última semana no PL 11/2018, que define os parâmetros para o Projeto de Intervenção Urbana (PIU) do complexo do Anhembi, garante que os recursos arrecadados pela outorga onerosa no empreendimento sejam necessariamente investidos ali. Calcula-se que esse montante alcance entre 200 e 400 milhões de reais. É a primeira vez que a previsão de outorga onerosa, contrapartida para edificar até o aproveitamento máximo da área, direciona o investimento para o território de fato impactado pelas obras de adensamento.
“O morador da Zona Norte vai ter a oportunidade mais uma vez de participar de um grande debate para a definição do Projeto de Intervenção Urbana do Anhembi, mas, com nossa emenda, tem garantidos os recursos para o desenvolvimento social e estrutural de uma região que há muito tempo não recebe nenhum investimento público”, diz Police Neto.
Em dezembro, outra emenda do vereador já havia garantido que 20% dos recursos arrecadados com a venda do Anhembi sejam aplicados obrigatoriamente na Zona Norte, nas áreas de Habitação, Saúde, Educação, Segurança ou Mobilidade.
A privatização do complexo do Anhembi foi aprovada no fim do ano passado. Agora a Câmara definiu os índices e parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo a serem observados na elaboração do PIU. A emenda de Police Neto determina que os recursos obtidos por meio da outorga onerosa para construir o equivalente a 1,68 milhão de metros quadrados no local sejam depositados em uma conta segregada do Fundurb (Fundo de Desenvolvimento Urbano) e destinados a investimentos previstos nos perímetros definidos pelo PIU. A emenda determina que esses investimentos sejam feitos na área das Prefeituras Regionais de Santana e Casa Verde, no chamado subsetor Arco Tietê da Macroárea de Estruturação Metropolitana.
A emenda também cria ferramentas para agilizar as compensações, facilitando o pagamento da contrapartida pelo solo criado por meio de recursos financeiros. Ela permite que o pagamento dos valores devidos a título de Outorga Onerosa do Direito de Construir seja feito de acordo com a progressão do solo criado. A emissão do chamado “habite-se”, o Certificado de Conclusão de cada edificação, só será feita após a quitação de todas as parcelas devidas.
Além disso, a emenda abre a possibilidade de essa contrapartida financeira ser paga por meio da execução direta das obras previstas no PIU, de acordo com valores calculados segundo critério de equivalência a ser estabelecido na elaboração do mesmo. Na prática, isso pode facilitar e acelerar a execução dos projetos urbanísticos.
O PL 11/2018 ainda será submetido à segunda votação para aprovação definitiva.
Link: https://psd-sp.org.br/saopaulo/crescimento-do-anhembi-deve-gerar-grandes-investimentos-na-zona-norte/
COMENTÁRIOS
Deixe seu comentário!