14/06/2019
A lei que coloca o pedestre no centro no planejamento urbano e traz as pessoas que se deslocam a pé como prioridade na elaboração de políticas públicas de mobilidade em São Paulo completou dois no dia 13 de junho de 2019. Aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em 2017 e sancionado pouco depois pelo então prefeito João Doria, o Estatuto do Pedestre trouxe uma atenção inédita para o pedestre e inspirou diversas ações na cidade.
Mas a lei 16.673/2017 pode fazer muito mais, como direcionar recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) para construção ou reforma de calçadas na capital. Esse avanço depende agora do Poder Executivo, que deve regulamentar a lei, ou seja, definir as regras de aplicação, a forma como a norma será cumprida e fiscalizada. De autoria do vereador Police Neto, o Estatuto do Pedestre teve apoio de diversos parlamentares e foi construído com a participação de representantes de entidades especialistas em mobilidade, como Cidadeapé, Comissão Técnica de Mobilidade a Pé e Acessibilidade da ANTP, Corrida Amiga, SampaPé e Idec.
Pelo menos 1/3 de todos os deslocamentos na Região Metropolitana de São Paulo são feitos exclusivamente a pé. Somadas as caminhadas que complementam os trajetos realizados com o transporte público, esse total salta para 41%, segundo a Associação Nacional dos Transportes Públicos (ANTP). E esse número pode ser ainda maior, conforme o critério da pesquisa. Na prática, somos todos pedestres.
O Estatuto prevê calçadas adequadas, com iluminação e acessibilidade universal, medidas para acalmar o tráfego, especialmente nas áreas de grande circulação, faixas de travessia amplas, passarelas e tempo de semáforo apropriado para os cruzamentos.
Conheça as principais medidas do Estatuto do Pedestre:
Financiamento
Lei determina que os recursos do Fundurb sejam aplicados na melhoria da mobilidade a pé. Destina também parte das verbas Operações Urbanas e de Concessões Urbanísticas, por exemplo..
Sistema de Informações sobre Mobilidade a Pé e planejamento estruturado
A Prefeitura terá de elaborar um sistema de informações sobre mobilidade a pé, reunindo dados estatísticos sobre circulação, fluxos, acidentes, atropelamentos, quedas e outros dados necessários para a formulação e avaliação de políticas de mobilidade para a cidade. Ou seja, dados concretos para planejar e executar qualquer intervenção do poder público.
Adequação e iluminação de calçadas
Empresas concessionárias de serviços públicos que possuam equipamentos instalados em calçadas atrapalhando o deslocamento terão de remover os obstáculos. Prefeitura terá de adequar calçadas sob sua responsabilidade e priorizar a iluminação do passeio público.
Multa
Concessionárias que não cumprirem a lei estão sujeitas a advertência e multa de R$ 500 por dia até corrigir o problema.
Sistema de Sinalização para o Pedestre
Prefeitura terá instalar rede de sinalização para o fluxo e a rede de mobilidade a pé na cidade, com placas para orientar o pedestre, inclusive as pessoas com deficiência.
Tempo Semafórico
Modificar o método de estabelecimento do tempo semafórico levando em conta a demanda do fluxo de pedestres e não apenas a largura da via, garantindo travessias mais seguras.
Integração com outros meios de transporte
Adequar o impacto dos fluxos a pé ao equipamento instalado – seja ele ponto de ônibus, estação de metrô ou trem, terminal de ônibus – com a rede viária do entorno para acomodar e priorizar estes fluxos tanto nas calçadas como em travessias.
Confira a íntegra da lei
Link: https://psd-sp.org.br/saopaulo/estatuto-do-pedestre-completa-dois-anos/
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