Estatuto do Pedestre, elaborado por Police Neto, é regulamentado


A Prefeitura publicou no Dia Mundial do Pedestre (8/8), a regulamentação do Estatuto do Pedestre, lei de autoria do vereador do PSD sancionada em junho de 2017. “Conquista importantíssima para a cidade”, destaca o parlamentar.

10/08/2020

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A Prefeitura publicou neste sábado (8/8), Dia Mundial do Pedestre, a regulamentação do Estatuto do Pedestre, lei de autoria do vereador Police Neto sancionada em junho de 2017. “Conquista muito suada, mas importantíssima para a cidade”, comemorou o parlamentar, que vinha cobrando a regulamentação nos últimos 3 anos. “Coincidentemente, neste mesmo dia, no ano passado, participei da reunião na qual a então Diretora de Planejamento e Projetos da CET, Elisabete França, foi indicada para conduzir a elaboração do decreto que estabelece os mecanismos de aplicação do Estatuto, que ela agora assina à frente da Secretaria de Mobilidade e Transportes. Foram longos anos batalhando por isso desde a elaboração do projeto e sanção da lei. A regulamentação amplia as condições para colocar em prática o Estatuto e tratar o pedestre como prioridade nas políticas públicas de mobilidade.”

Aprovado em 2017, o Estatuto já vinha influenciando diversas ações na cidade, mas a regulamentação pode torná-lo mais efetivo, de modo que a Prefeitura possa usar os meios previstos na legislação. Um exemplo é fiscalizar e aplicar multa a empresas concessionárias de serviços que não removam mobiliário ou equipamentos que obstruam a passagem nas calçadas. “Temos que comemorar porque o Estatuto coloca de forma explícita a importância de termos uma rede de mobilidade a pé consolidada e um sistema de informações. Não é aquela visão restrita de que basta ter boas calçadas”, diz Silvia Stuchi, coordenadora da ONG Corrida Amiga e uma das colaboradoras na elaboração do Estatuto, que incluiu diversas entidades da sociedade civil. “Se tivéssemos boas calçadas seria ótimo, mas o deslocamento do pedestre precisa dessa visão ampla que inclui o acesso aos terminais e outras necessidades levando em conta os dois terços da população brasileira que se deslocam exclusivamente a pé ou para pegar o transporte público coletivo. Nesse momento de pandemia, então, sabemos que poucas calçadas dão conta do 1,20 metro de largura estabelecido na legislação para o passeio livre, o que dizer então dos 2,5 metros que os órgãos de saúde apontam como ideais por causa do distanciamento necessário.”

Também no Diário Oficial deste sábado a Prefeitura publicou o decreto de padronização de calçadas, consequência imediata do Estatuto, cuja regulamentação já cita também o Manual de Desenho Urbano, que está sendo elaborado pela Prefeitura e estabelecerá parâmetros para quaisquer intervenções nas vias. “Juntas, as leis e referências podem oferecer não apenas conforto, mas muito mais segurança ao pedestre, que só perde hoje em número de mortes no trânsito para motociclistas”, afirma Police. “Agora é seguir trabalhando não só para fiscalizar a execução mas para ampliar as fontes de recurso para a mobilidade a pé e adotar metas e projetos que não dependam de quem está à frente da Prefeitura. Essa evolução está prevista no projeto de lei de cria o programa SP+Caminhável, hoje tramitando na Câmara.”

De autoria do vereador Police Neto, o Estatuto do Pedestre teve apoio de diversos parlamentares e foi construído com a participação de representantes de entidades especialistas em mobilidade, como Comissão Técnica de Mobilidade a Pé e Acessibilidade da ANTP, SampaPé, Idec, Cidadeapé, além do Corrida Amiga. Já a Câmara Temática da Mobilidade a Pé, do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT) trabalhou diretamente na regulamentação.

Conheça as principais medidas do Estatuto do Pedestre:

Financiamento
Lei determina que os recursos do Fundurb sejam aplicados na melhoria da mobilidade a pé. Destina também parte das verbas das Operações Urbanas e de Concessões Urbanísticas, por exemplo.

Sistema de Informações sobre Mobilidade a Pé e planejamento estruturado
A Prefeitura terá de elaborar um sistema de informações sobre mobilidade a pé, reunindo dados estatísticos sobre circulação, fluxos, acidentes, atropelamentos, quedas e outros dados necessários para a formulação e avaliação de políticas de mobilidade para a cidade. Ou seja, dados concretos para planejar e executar qualquer intervenção do poder público.

Adequação e iluminação de calçadas
Empresas concessionárias de serviços públicos que possuam equipamentos instalados em calçadas atrapalhando o deslocamento terão de remover os obstáculos. Prefeitura terá de adequar calçadas sob sua responsabilidade e priorizar a iluminação do passeio público.

Multa
Concessionárias que não cumprirem a lei estão sujeitas a advertência e multa de R$ 500 por dia até corrigir o problema.

Sistema de Sinalização para o Pedestre
Prefeitura terá instalar rede de sinalização para o fluxo e a rede de mobilidade a pé na cidade, com placas para orientar o pedestre, inclusive as pessoas com deficiência.

Tempo Semafórico
Modificar o método de estabelecimento do tempo semafórico levando em conta a demanda do fluxo de pedestres e não apenas a largura da via, garantindo travessias mais seguras.

Integração com outros meios de transporte
Adequar o impacto dos fluxos a pé ao equipamento instalado – seja ele ponto de ônibus, estação de metrô ou trem, terminal de ônibus –  com a rede viária do entorno para acomodar e priorizar estes fluxos tanto nas calçadas como em travessias.

Confira a íntegra da lei:
http://documentacao.camara.sp.gov.br/iah/fulltext/leis/L16673.pdf
Veja a íntegra do decreto de regulamentação do Estatuto (Decreto 59.670, de 7 de agosto)
e o decreto de padronização de calçadas.

 

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