Aprovada lei que torna calçadas responsabilidade da Prefeitura


O vereador Andrea Matarazzo, autor do projeto, afirma que "a calçada é, para o pedestre, o que a rua é para o automóvel. Sua manutenção é, portanto, obrigação do poder Executivo”. O texto agora vai para sanção do prefeito.

17/11/2016

FacebookTwitterWhatsApp

O vereador Andrea Matarazzo (PSD) conseguiu aprovar em segunda votação, na quarta-feira (16/11), na Câmara Municipal de São Paulo, projeto de lei 79/2013 que passa a responsabilidade da conservação das calçadas para a Prefeitura. A intenção é modernizar o tratamento das calçadas na cidade, visando sua conservação para estimular o transporte a pé, com mais segurança, especialmente dos idosos e pessoas com deficiência. Segundo a proposta, a Prefeitura fica obrigada a executar as adequações necessárias, manter e conservar todos os 35 mil quilômetros de passeios da capital. Agora cabe ao Prefeito sancionar ou vetar a lei.

Projeto torna a manutenção das calçadas, consideradas vias públicas pelo Código Brasileiro de Trânsito, atribuição da Prefeitura

Projeto torna a manutenção das calçadas, consideradas vias públicas pelo Código Brasileiro de Trânsito, atribuição da Prefeitura

O projeto altera dispositivos do Código de Obras e Edificações (4/6/1992) e da Lei n.º 15.442 (9/9/2011) que tratam dos passeios públicos. Também determina que a Secretaria Municipal de Transportes inclua quedas de pedestres em consequência de desníveis dos passeios nas estatísticas de acidentes de trânsito.

Matarazzo, que foi secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras em São Paulo (2005-2009), considera que a adequação e conservação das calçadas é responsabilidade do poder público. “O próprio Código de Trânsito Brasileiro considera as calçadas vias públicas, pois recebem o fluxo de pessoas. Ou seja, a calçada é, para o pedestre, o que a rua é para o automóvel e a ciclovia, para o ciclista. Sua manutenção é, portanto, obrigação do poder Executivo”, afirma o vereador.

Outra alteração obriga o município e as permissionárias de prestação de serviço público e privado a realizarem reparo integral dos danos causados aos passeios públicos. Ao mesmo tempo, fica mantido o direito de o responsável pelo lote ou imóvel fazer as obras de adequação e conservação que desejar, por sua conta. Tanto após melhorias, quanto na implantação de equipamentos de infraestrutura urbana, elas são responsáveis por entregar as calçadas como foram encontradas, inclusive com sinalização viária.

Quedas

As calçadas representam hoje risco para a saúde, de acordo com pesquisas. O custo social acumulado de todos esses tombos giraria em torno de R$ 2,9 bilhões, incluindo gastos hospitalares e outros mais difusos, como os dias de trabalho perdidos durante a recuperação.

Segundo levantamento do Hospital das Clínicas, em 2012 uma a cada cinco vítimas da chamada “queda da própria altura” atendida no pronto-socorro havia caído em uma calçada. Os buracos aparecem como os vilões das quedas em 40% dos casos. Esse mesmo levantamento revela que as entorses são as lesões mais frequentes (45%), seguidas das contusões (35%) e fraturas (8,5%). A estimativa de custo médio de um paciente internado em consequência desse tipo de queda para o sistema de saúde é de R$ 40 mil.

A íntegra do PL 79/2013

PROJETO DE LEI 01- 00079/2013, do Vereador Andrea Matarazzo (PSD)

“Altera dispositivos da Lei n. 11.228, de 4 de junho de 1992 – Código de Obras e Edificações e da Lei 15.442, de 9 de setembro de 2011, e dá outras providencias”.

Altera dispositivos da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° O art. 7º da Lei n. 15.442, de 9 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Câmara Municipal de São Paulo Parecer – PL 0079/2013 Secretaria de Documentação Página 2 de 2 Disponibilizado pela Equipe de Documentação do Legislativo

“Art. 7º É obrigação da Prefeitura Municipal executar as obras e adequações necessárias, manter e conservar os passeios públicos, inclusive com relação a faixa livre de circulação em sua largura e requisitos técnicos, e ao que dispõe os §§ 1º e 3º do art. 6º da Lei n.º 13.885, de 25 de agosto de 2004.

§ 1º Fica ressalvado o direito dos responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas de executarem as obras e adequações necessárias, manutenção e conservação, às suas expensas e conforme padrões técnicos definidos pela Prefeitura Municipal.

§ 2º Ficam mantidos o Plano de Pavimentação Urbana Comunitária – PPPUC, instituído pela Lei n.º 10.558, de 17 de junho de 1988, e o Plano Emergencial de Calçadas – PEC, instituído pela Lei n.º 14.675, de 23 de janeiro de 2008.” (NR)

Art. 2º Os §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei n. 15.442, de 9 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 ……………………………………..

§ 1º O Município reparará os danos que causar aos passeios públicos, quando da realização dos melhoramentos públicos de sua responsabilidade, inclusive com relação à sinalização viária mediante cooperação com o órgão de trânsito. (NR)

§ 2º As permissionárias do uso das vias públicas para a implantação de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados repararão os danos causados aos passeios públicos na conformidade do disposto em legislação específica, inclusive com relação à sinalização viária mediante cooperação com o órgão de trânsito.” (NR)

Art. 3º O Poder Público deverá coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito ocorridos em passeios públicos da cidade, abrangendo também quedas de pedestres em circulação, e promover a adequada divulgação destes dados. Art. 4º Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

FacebookTwitterWhatsApp

COMENTÁRIOS

Deixe seu comentário!




Tem notícia do PSD? Mande para a gente!

    Ao enviar meus dados, estou de acordo com a utilização deles para fins de comunicação.

    Ou envie por email para redacao@psd.org.br

    FacebookTwitterWhatsApp