Direções estaduais e municipais têm até 30/04 para apresentar os documentos


Determinação está regulamentada por resolução do TSE, que já disponibilizou modelos dos demonstrativos em seu site

15/03/2017

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ATENÇÃO

Direções estaduais e municipais têm até o dia 30 de abril para fazer a prestação de contas de 2016

Determinação está regulamentada por resolução do TSE, que já disponibilizou modelos dos demonstrativos em seu site 

Todos os órgãos estaduais e municipais do PSD devem apresentar até o próximo dia 30 de abril a Prestação de Contas do exercício de 2016.

A obrigatoriedade de prestação de contas pelos partidos políticos, anualmente, encontra-se disciplinada na Lei 9.096/95 e abrange, inclusive, aqueles órgãos que não tiveram nenhuma movimentação financeira.

O processo de elaboração e entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos está regulamentado na Resolução-TSE nº 23.464/2015 (formato PDF), e os modelos dos Demonstrativos e demais peças, já estão disponíveis no site do TSE, no seguinte endereço: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias-modelos.

 

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