Lei que garante Virada Cultural no Centro avança na Câmara


Projeto do vereador Andrea Matarazzo foi aprovado em primeira votação. Ex-prefeito Gilberto Kassab afirma que um dos objetivos da Virada é a retomada do Centro, o coração da cidade, pela população de todas as regiões da capital.

08/12/2016

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Foi aprovado nesta quarta-feira em primeira votação na Câmara Municipal o projeto de lei que determina que a Prefeitura tenha como “referência principal” o Centro da cidade para a realização da Virada Cultural o Centro da capital paulista.

De autoria do vereador Andrea Matarazzo (PSD), a aprovação do Projeto de Lei 172/2013 acontece no momento em que a gestão eleita para a Prefeitura fala em deslocar as principais atrações do evento anual para o autódromo de Interlagos, na Zona Sul.

Desde 2005, Virada Cultural concentra suas principais atrações no Centro da cidade.

Desde 2005, Virada Cultural concentra suas principais atrações no Centro da cidade.

De acordo com o projeto, a Virada Cultural deve ser realizada durante um final de semana do primeiro semestre, preferencialmente em maio, com duração de 24 horas. Além de concentrar as principais atrações na região central, como previa o projeto original do evento, iniciado em 2005, texto também estabelece que a programação também deve contemplar os diversos distritos de São Paulo. Caso seja aprovado em segunda votação, o texto será encaminhado para sanção do prefeito.

Nesta quarta-feira à Folha de S. Paulo, o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab lembrou que um dos propósitos da criação da Virada Cultural foi a ocupação do Centro da cidade pela população de toda a capital. “A revitalização do Centro foi um objetivo da gestão, com ações urbanísticas, habitacionais, culturais, e a Virada também se inseria nesse propósito”, destacou o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Ele destacou que a Virada ganhou cada vez mais atrações nos bairros, especialmente nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) e nas unidades do SESC, parceiro da Prefeitura na Virada, mas trazer a população ao Centro era um dos objetivos. “Ao longo da gestão nós trabalhamos para, cada vez mais, levar a Virada para todas as regiões da cidade. Mas sempre acreditamos que manter sua concentração no Centro era uma forma de fazer a população, de todas as regiões, se apropriar do coração de São Paulo”, ressaltou Kassab.

“A Virada, por sua qualidade, atingiu proporções gigantescas que trazem, a cada edição, novos desafios. Eu tenho certeza que a nova gestão saberá encontrar as soluções para que o evento continue sendo uma grande atração para os paulistanos e siga contribuindo para fazer São Paulo uma cidade melhor”, concluiu o ex-prefeito.

Maior evento cultural do Brasil

Realizado em um período de mais de 24 horas, a Virada Cultural reúne centenas de atrações culturais em diversos pontos da cidade. O projeto, que nasceu em 2005, inspirado na Nuit Blanche francesa, consolidou-se nos anos seguintes, na gestão Kassab, quando recebeu mais investimentos, ampliou a programação e a variedade de atrações e caiu no gosto das pessoas. Foi adotado pela cidade e passou a atrair, a cada ano, mais público.

Paulinho da Viola se apresentou na edição de 2012.

Paulinho da Viola se apresentou na edição de 2012.

Originalmente, concentrava a maior parte de suas cerca de mil atrações na região central, para permitir e estimular que a população voltasse a frequentar o Centro da cidade, área rica em serviços públicos, meios de transporte e objeto de investimentos públicos e programas urbanísticos durante a administração Kassab. Ao mesmo tempo, em parceria com o SESC e também com atividades nos CEUs e equipamentos culturais do Governo do Estado, levava grande programação cultural de qualidade a diversos pontos periféricos.

Envolvendo um enorme contingente de profissionais na organização, com equipes de produção da Secretaria Municipal de Cultura, da São Paulo Turismo, equipes de limpeza, fiscalização e segurança, com participação da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana, a Virada Cultural evoluiu ao longo dos anos, misturando os mais diversos gêneros musicais, experimentando diferentes tipos de palcos e ocupando diversos pontos do Centro.

A Virada promoveu inovações a cada edição. Além de novos gêneros musicais, virou palco importante para grupos de dança, apresentações de ópera, peças teatrais, stand up comedy – com nomes consagrados e da nova geração do humor brasileiro – e gastronomia, com chefs de renomados restaurantes oferecendo pratos a preços populares. Houve palcos dedicados a homenagens, com shows durante 24 horas dedicados ao repertório de Beatles e Raul Seixas, por exemplo. Além de diversas intervenções culturais e mostras de cinema.

Desde a sua primeira edição, com abertura do Coral Paulistano e encerramento de Adriana Calcanhotto, passaram pela Virada nomes como Banda Mantiqueira e João Bosco, Luiz Melodia, Z’África Brasil, Thaíde, Zimbo Trio, Alceu Valença, Zélia Duncan, Gal Costa, Jorge BenJor, Paulo Vanzolini, a cabo-verdiana Cesaria Evora, a bailarina Ana Botafogo, Naná Vasconcelos com Egberto Gismonti, Nelson Ned, Miele, Simoninha, reunião dos Novos Baianos, Jon Lord, ex-integrante do Deep Purple, com a Orquestra Experimental de Repertório, Toquinho, Sidney Magal, Jerry Adriani, Wanderléa, Big Brother and the Holding Co., Velhas Virgens, Arnaldo Antunes, Titãs, CPM22, Pitty, Edgar Winter e Larry McCray, Dominguinhos, Falamansa, entre tantos outros.

Veja a íntegra do projeto:

PROJETO DE LEI 01-00172/2013 dos Vereadores Andrea Matarazzo (PSD) e Floriano Pesaro (PSDB) ““Institui a Virada Cultural e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Virada Cultural, consistente em evento público destinado à realização de manifestações das diversas expressões artísticas e culturais, tendo como referência de sua realização o centro histórico do município, as referências centrais dos distritos e os equipamentos públicos.

Art. 2º – São objetivos da Virada Cultural: I – propiciar espaço para diferentes expressões artísticas e culturais; II – sensibilizar acerca da importância de eventos culturais; III – fomentar o turismo e o acesso gratuito a espetáculos; IV – valorizar o centro histórico e promover manifestações artísticas e culturais nas referências centrais dos vários distritos; V – incentivar diferentes usos dos espaços públicos; VI – ampliar a utilização dos equipamentos públicos.

Art. 3º – A Virada Cultural deverá ser realizada atendendo aos seguintes critérios: I – ser realizado em final de semana, no primeiro semestre do ano, preferencialmente no mês de Maio; II – ter duração de 24 horas ininterruptas; III – ter como referência principal, mas não exclusiva, o centro histórico da cidade; IV – contemplar manifestações artísticas e culturais em diversos distritos do município; V – considerar, em sua programação, tanto quanto possível, a diversidade das faixas etárias do público; VI – possibilitar a participação de novos talentos e de artistas consagrados.

Art. 4º – A Virada Cultural poderá ser antecedida por festivais de menor porte realizados pelas Subprefeituras, com o objetivo de servir de triagem para a seleção das atrações que farão parte do evento principal;

Art. 5º Fica criado o selo “Eu Participo da Virada Cultural”, a ser concedido aos espaços privados, devidamente regularizados, que queiram aderir à programação da Virada Cultural mediante contrapartidas e critérios a serem fixados em regulamento próprio.

Art. 6º – A programação da Virada Cultural deverá contemplar, tanto quanto possível, a pluralidade de formas de expressão artística e a espontaneidade de manifestações culturais, por meio de apresentações, performances, exposições, oficinas, e intervenções, tais como de: I – artes plásticas, visuais e performance; Il – literatura; III – atividade circense; IV – cultura popular e artesanato; V- dança; VI – teatro; VIl – hip-hop; VIII – literature e sarau; IX – música; X – história da cidade de São Paulo; Xl – vídeo, fotografia e cinema; XII – cultura digital e tecnologia; XIII – moda; XIV – saúde e nutrição; XV – gastronomia; XVI – cidadania e debates; XVII – design; XVIII – artes marciais; XIX – discotecagem.

Art. 7º Deverá a Prefeitura Municipal garantir a infraestrutura necessária para a realização da Virada Cultural compreendendo, dentre outros: I – fiscalização e segurança pública; II – ordenação do sistema viário; III – postos médicos e resgate móvel; IV – banheiros químicos; V – locais para disposição e coleta dos resíduos gerados, preferencialmente segregados para encaminhamento à reciclagem; VI – limpeza; VII – equipamentos necessários à produção, tais como geradores, palco, iluminação, grades, e pessoal de apoio; VIII – transporte público durante todo o período do evento, inclusive em articulação com o Governo do Estado.

Art. 8º – Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, a Curadoria da Virada Cultural, que terá o objetivo de orientar e auxiliar na elaboração da programação artística e divulgação da Virada Cultural. §1º – A Curadoria será composta por 8 (oito) pessoas de notório saber e de reconhecimento público em suas respectivas áreas, e por 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura. §2º – A composição da Curadoria deverá contemplar a diversidade de formas de expressão artística e cultural. §3º – Os membros da Curadoria ficarão impedidos de serem nomeados para a mesma função pelos dois anos subsequentes, ressalvado o representante da Secretaria Municipal da Cultura. §4º – Caberá ao Secretário Municipal de Cultura nomear novo membro em caso de desistência, a qualquer tempo. §5º – A Curadoria será constituída 90 dias antes da realização da Virada Cultural, encerrando-se 15 dias após o evento com a entrega de um relatório final contendo avaliações gerais, recomendações e problemas encontrados.

Art. 9º – O processo de inscrição e seleção deverá ser simplificado e eletrônico, devendo ser destinado 20% das atrações para aqueles que nunca participaram da Virada Cultural.

Art. 10 – Deverá ser dada ampla divulgação à programação da Virada Cultural por meio de equipamentos, mobiliários e transportes públicos, de sitio na rede mundial de computadores e publicações impressas.

Art. 11 – O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 12 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”

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