Sessões têm sido realizadas desde 24 de março, considerando, em especial, as demandas urgentes e de relevante interesse público

 

Em sessão plenária realizada no dia 30 de março, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a Resolução nº 489/2020, estabelecendo regras para a realização de sessões de julgamento por videoconferência.

As sessões têm sido realizadas de forma remota desde 24 de março, considerando a necessidade de se manter as atividades dos órgãos da Justiça Eleitoral, em especial as relacionadas às demandas urgentes e de relevante interesse público, no contexto da pandemia do coronavírus (Covid-19). A transmissão é aberta a todos os interessados e ocorre ao vivo pelo canal do TRE-SP no YouTube, a partir das 15h, conforme o calendário disponibilizado no site.

Segundo determina a resolução, o Tribunal pode designar sessões com uso do sistema de videoconferência, devendo publicar a pauta de casos a serem julgados com antecedência de cinco dias úteis.

No dia e horários estabelecidos, a sessão será iniciada quando houver sido formado, no sistema de transmissão, o quórum regimental exigido, incluindo a presença do Procurador Regional Eleitoral.