Relator da medida, o deputado federal do PSD de São Paulo diz que a simplificação das regras de abertura e funcionamento das empresas vai resultar em aumento dos investimentos estrangeiros no País

O deputado Marco Bertaiolli

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (23), a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação para simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) foi o relator da proposta e apresentou parecer favorável à sua aprovação. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com ele, o objetivo da medida provisória é contribuir com a melhoria da posição do Brasil no indicador Doing Business, elaborado anualmente pelo Banco Mundial, que é uma das principais formas de conferir a competitividade do ambiente de negócios de um país em escala global. Com a MP, a meta é colocar o Brasil entre os Top 50 deste relatório.

Segundo o parlamentar, as mudanças realizadas por meio da medida provisória têm o objetivo de gerar mais empregos no País. “Por mais que possua uma das populações mais empreendedoras do mundo, o Brasil carece ainda de um ambiente de negócios dinâmico e menos burocrático, tanto do ponto de vista regulatório, quanto do ponto de vista institucional”, ressaltou.

Bancada

Em nome da bancada do PSD na Câmara dos Deputados, o líder Antônio Brito (PSD-BA), elogiou o trabalho realizado pelo relator. “Marco Bertaiolli buscou o consenso e o diálogo em torno desta importante medida provisória. Deputado, Vossa Excelência honra os quadros do PSD, honra o estado de São Paulo e Mogi das Cruzes, e honra o Brasil. Como disseram os demais líderes, para uma medida provisória tão complexa, foram poucos os resultados com este painel assim. Isso é fruto da sua capacidade de interagir e de dialogar”, declarou Antonio Brito.

Outro

Bertaiolli lembrou que, “para nossa tristeza, no último ranking Doing Business, entre 190 economias analisadas em todo o mundo, o Brasil ficou na 124ª posição, ao lado de países de dimensão muito menor do que nossa, de populações, de mercado de consumo, e de PIBs (produtos internos brutos) menores. A posição originária do nosso Brasil seria entre as 50 maiores economias do mundo, onde estão os países do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), onde estão os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)”, ressaltou Marco Bertaiolli.

O relator também frisou que o termo ‘ambiente de negócios’ não se refere apenas a grandes corporações e empresas que possam vir a investir no Brasil. “A Medida Provisória 1040/21 cria um ambiente de negócios menos hostil ao pequeno empreendedor. Refiro-me ao empreendedor no bairro que monta a sua papelaria, gerando seu autoemprego. É o médio e o pequeno comerciante que esta medida provisória irá beneficiar diretamente, com geração de empregos”, garantiu.

Inscrição única

Entre as mudanças que entraram em vigor com a edição da MP estão a unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). “Hoje, no Brasil, temos que abrir a mesma empresa três vezes: no município, no Estado e na esfera federal. Com a Medida Provisória 1040/21, unificamos essas três inscrições em uma só, com uma identidade única, o CNPJ, e com um balcão único de ingresso da documentação para abertura das empresas”, explicou o relator.

As cidades que adotarem o balcão único poderão reduzir os procedimentos de abertura de empresas de dez para três e abrir uma empresa em um dia. O balcão único será na junta comercial de cada Estado, que terá seu site próprio.

Nota fiscal

O empreendedor centralizará os cadastros fiscais em um CNPJ. Imediatamente a partir da abertura digital, o empreendedor já poderá emitir nota fiscal para todos os impostos.

Antes da MP, para abrir uma empresa, era necessário fazer uma análise sobre o endereço informado. Com a medida provisória, a análise de viabilidade se converte em consulta prévia feita pelo próprio empreendedor na internet.

Redesim

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) será administrada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional Para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

O comitê tem como função regulamentar todos os itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de uma empresa.