Segundo Ricardo Izar (PSD-SP), nova lei ajuda a conservação dos recursos naturais e habitantes e turistas “poderão usufruir de um turismo sustentável e da valorização do patrimônio natural”.

A gestão das praias marítimas urbanas, inclusive as áreas e bens de uso comum com exploração econômica, passarão à ser responsabilidade do município, atendendo à Medida Provisória nº 691/2015, detalhada este mês pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Atualmente, o gerenciamento dessas áreas é responsabilidade da União

Na opinião do deputado federal Ricardo Izar (PSD-SP), que integra a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal, “este projeto dará mais importância sobre a conservação dos recursos naturais relacionados a preservação das praias; além disso, os habitantes e turistas dos municípios poderão usufruir de um turismo sustentável com vistas a valorização de seu patrimônio natural”.

A transferência da gestão não será válida para corpos d’água – áreas reservadas à utilização de órgãos e entidades federais, áreas destinadas à exploração de serviço público de competência da União, e áreas situadas em unidades de conservação federais.

O município interessado em assumir a gestão das praias marítimas deve assinar um termo de adesão junto à União, representada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O termo vai priorizar o fortalecimento do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima  (Projeto Orla), que prevê a capacitação dos gestores municipais, com base na elaboração do Plano para cada ente.

Com a assinatura do compromisso, a prefeitura terá direito a receitas obtidas com as utilizações autorizadas e, ao mesmo tempo, responderá pelas ações ocorridas, pelas omissões praticadas e pelas multas e indenizações decorrentes.