Para concorrer a cargo eletivo, o candidato deve estar integrado à respectiva sigla com seis meses de antecedência das eleições

Legislação eleitoral exige que os candidatos devam estar filiados ao partido pelo qual vão concorrer seis meses antes das eleições

 

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Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a lista de filiados, atualizada, até o próximo dia 18 de abril. O prazo consta na Portaria-TSE nº 99/2022, que estabelece o cronograma de processamento das informações. A atualização deve ser feita por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia), incluindo o nome do filiado, o número do título de eleitor e a data de filiação.

Todas as normas e exigências relacionadas à filiação partidária constam na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

É importante lembrar que, para quem vai concorrer nas Eleições 2022, a filiação deve estar deferida pelo partido até o dia 2 de abril, uma vez que a legislação eleitoral exige que os candidatos devam estar filiados ao partido pelo qual vão concorrer seis meses antes das eleições, que este ano está marcada para 2 de outubro.

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Inovações previstas

Para atender à Lei nº 13.877/2019 a Justiça Eleitoral trabalha na adequação do Filia quanto aos procedimentos de filiação. Com o aprimoramento da ferramenta, a atualização do registro oficial de filiados deverá ocorrer de forma automática (diariamente), extinguindo a previsão legal de realização do processamento das listas de filiação partidária nos meses de abril e outubro.

No entanto, até que sejam efetivadas essas mudanças, a Justiça Eleitoral continuará recebendo as listas na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano.

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