Benefício é garantido por lei de autoria do prefeito Rômulo Rippa (PSD). Iniciativa contou com a colaboração do vereador Ricardo Patroni, também filiado ao partido

O vereador Ricardo Patroni e o prefeito Rômulo Rippa

 

Em Porto Ferreira — município de cerca de 56 mil habitantes do interior do Estado de São Paulo — os moradores que realizam tratamento contra qualquer tipo de câncer terão direito a atendimento prioritário nos serviços públicos e estabelecimentos privados. O projeto de lei que garante o benefício, de autoria do prefeito Rômulo Rippa (PSD), foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal. O texto do documento é baseado em anteprojeto apresentado pelo vereador Ricardo Patroni, também filiado ao partido.

“É um importante avanço de cunho social, uma vez que, em boa parte dos casos, os pacientes encontram-se debilitados em razão do rigoroso e complexo tratamento a que são submetidos. Nada mais justo que dar o direito a essas pessoas de serem atendidas mais rapidamente”, afirmou Rippa. O prefeito destacou, ainda, que a iniciativa está em sintonia com os avanços na legislação que garantiram atendimento prioritário para pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, gestantes, lactantes e munícipes acompanhados por crianças de colo.

Para ter prioridade, o paciente precisa apresentar uma declaração médica que ateste sua condição de saúde. Os proprietários deverão afixar cartazes em seus estabelecimentos para informar o público sobre a nova lei, além de indicarem o caixa reservado ao atendimento prioritário.

Quem descumprir a lei será notificado pelo Procon de Porto Ferreira e terá dez dias para se adequar às normas. A multa prevista para os infratores é de R$ 220,75. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro desse valor.