Para garantir ainda mais transparência à gestão de Porto Ferreira, cidade de cerca de 55 mil habitantes do interior paulista, o prefeito Rômulo Rippa (PSD) publicou um decreto que regulamenta no âmbito municipal a Lei Federal 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção. O decreto prevê punições a empresas responsáveis por atos lesivos à administração, como multa de até 20% do faturamento anual bruto, e acordos de leniência, que darão mais agilidade ao processo de ressarcimento de danos.
As empresas também serão inseridas em cadastros de pessoas jurídicas inidôneas e não poderão participar de novas licitações. “É um importante avanço na luta contra a corrupção, uma vez que responsabiliza as empresas que eventualmente venham a praticar atos lesivos contra a Prefeitura. Ou seja, pune os corruptores, quem corrompe agentes públicos, entre outras situações”, explica o prefeito.
A investigação será realizada por meio de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). A competência para a instauração e o julgamento do PAR será do secretário municipal do órgão em que for praticada a irregularidade.
Além disso, o decreto estabelece que os atos referentes aos serviços de engenharia, executados direta ou indiretamente pelo município, deverão ser certificados por dois engenheiros servidores públicos, principalmente os termos de recebimento provisório e definitivo de obras públicas, sob pena de responsabilidade administrativa. Antes do decreto, apenas um engenheiro fazia a certificação.