A comissão mista que analisou a Medida Provisória 684/15, conhecida como MP do Terceiro Setor, aprovou, nesta terça-feira (27), seu relatório final, com emendas do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP).

A comissão mista que analisou a Medida Provisória 684/15, conhecida como MP do Terceiro Setor, aprovou, nesta terça-feira (27), seu relatório final, com emendas do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP). A proposta ajusta o prazo para a vigência das regras sobre as parcerias entre governo e entidades, organizações e cooperativas sem fins lucrativos, que recebem ou não recursos públicos para desempenharem suas atividades. O colegiado definiu que a lei deverá entrar em vigor 540 dias após a publicação. Para os municípios, as regras valem a partir de 1º de janeiro de 2017.

A primeira emenda de Ihoshi incorporada retirou a exigência de indicação de pelo menos um dirigente da sociedade civil para se responsabilizar de forma solidária. “Isso inviabilizará as parcerias e causará desestímulo à atividade voluntária”, argumentou o parlamentar.

Outro cuidado do parlamentar se refere à dispensa no chamamento (novos contratos), por parte da administração pública, para áreas de assistência social, saúde e educação. “Esses serviços não podem sofrer descontinuidade, pois são essenciais à população. Inegável a relevância social, por exemplo, dos hospitais filantrópicos e outras entidades assistenciais a crianças, idosos e deficientes.”

Para desburocratizar os processos de compras e contratações da entidade, Ihoshi sugeriu a revogação de dispositivo da lei (Artigo 35, inciso V), que exige parecer técnico de órgãos da administração pública sobre mérito, identidade e viabilidade, entre outros. “Aprovação de regulamento para essas contratações torna os procedimentos excessivamente burocráticos.”

O livre acesso aos documentos mantidos pelas entidades e poder público (inciso XVIII, Artigo 42) também foi revogado por meio de emenda do parlamentar. “O artigo 2º da lei já fixa regras para prestação de contas. Obrigar a inserção de cláusula em contrato com os fornecedores manifesta flagrante de interferência estatal na organização sem fins lucrativos.”

Entre os requisitos para participar dos processos seletivos, as entidades deverão, por exemplo, comprovar experiência na área em que atuam (saúde, assistência social, educação), estar quite com a justiça e ter pelo menos três anos de existência.

A medida segue para análise dos plenários da Câmara e do Senado.