Cidade será a primeira do Estado de São Paulo a se beneficiar da lei que permite ao Executivo utilizar os recursos à disposição da Justiça. Contrato foi assinado por Dárcy Vera esta semana.
Darcy Vera - depositos judiciais

A prefeita Dárcy Vera assina os contratos: Ribeirão Preto é a primeira cidade do Estado de SP a se habilitar para receber os valores.

A prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD), assinou esta semana contrato com o Banco do Brasil para repasse de depósitos judiciais aos cofres municipais. Ribeirão Preto é a primeira cidade do Estado de São Paulo a se habilitar para receber os valores.

O contrato tem por base a Lei Complementar Federal nº 151/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 6 de agosto, que determina a transformação do dinheiro dos depósitos judiciais em receita do Executivo. Dessa forma, são transferidos 70% dos recursos dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União, dos Estados e dos municípios. Os outros 30% são destinados a um fundo de provisionamento, justamente para custear litígios judiciais. Esses depósitos são feitos na justiça por empresas ou pessoas físicas que tenham algum litígio com os governos federal, estaduais e municipais. No final da disputa na Justiça, o dinheiro deve ser devolvido ao ganhador da causa.

Estavam presentes Edmilson Zucolotto, superintendente regional de Governo do Banco do Brasil; Joel Saraiva, gerente de Governo do Banco do Brasil; Cibele Amorin Ferreira, contadora do município; Zueli Librandi, advogada da Prefeitura; os secretários municipais, Marcus Berzoti, Guilherme Henrique Gabriel da Silva, Marcelo Lorenzi e Francisco Sérgio Nalini.

Lei municipal aprovada pelo Legislativo de Ribeirão Preto reproduz as exigências da lei federal 151/2015. Assim, está previsto no artigo 4º da Lei Municipal  (artigo 4º da Lei 151/2015) que o município deverá se habilitar junto ao órgão jurisdicional responsável pelo julgamento dos litígios, nos quais os recursos estão depositados, ou seja, a prefeitura não pode fazer nada sem a autorização judicial, já que o Poder Judiciário é responsável pelos depósitos feitos em juízo no Banco do Brasil, conforme contrato firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com aquela instituição financeira.