Deputado do PSD de São Paulo apresentou na Câmara proposta para tornar crime hediondo armazenar ou produzir imagens envolvendo crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito

O deputado Ricardo Silva: “Quem produz esse material merece reproche penal tão severo quanto aqueles que distribuem ou recebem”

 

 

Edição Scriptum com site da Liderança do PSD na Câmara

 

O crescente número de casos de bullying pela internet vem preocupando famílias, especialistas e autoridades. Para enfrentar o problema, do deputado Ricardo Silva, do PSD de São Paulo, apresentou recentemente o Projeto de Lei 42/24, que torna crime hediondo possuir ou armazenar foto ou vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

A proposta também classifica como hediondos os atos de produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, esses tipos de cenas envolvendo meninos ou meninas. “Quem produz material com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente merece reproche penal tão severo quanto aqueles que distribuem ou recebem esse material”, afirma o parlamentar.

O projeto também muda a definição de bullying (intimidação sistemática) na Lei 14.811, sancionada em janeiro deste ano, aumenta a pena para esse crime e para o de cyberbullying (intimidação sistemática virtual).

“As alterações apresentadas têm o objetivo de melhorar a lei penal, especialmente depois das imprecisões contidas na Lei 14.811/2024 que, apesar de suas intenções nobres, produziu algumas lacunas e falhas redacionais que comprometem sua eficácia”, explica o parlamentar.

Pelo texto de Ricardo Silva, configura-se como bullying o ato de submeter alguém a constrangimentos sistemáticos por meio de violência, grave ameaça ou por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação. A pena prevista, nesse caso, será de detenção de seis meses a um ano e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Lei atual

Atualmente, a lei define como bullying o ato de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

“Tem sido afirmado que a redação desse tipo penal é excessivamente prolixa, repleta de elementos descritivos redundantes e desnecessários, comprometendo a clareza e a concisão normativa”, afirma Ricardo Silva.

Educação básica

O projeto ainda aumenta em 50% as penas para os crimes de bullying e cyberbullying quando cometidos em escola de educação básica, seja pública ou privada, ou contra pessoas a ela vinculadas.

“O ambiente escolar deve ser um espaço seguro, propício ao aprendizado e ao desenvolvimento pessoal. A preservação da integridade física e psicológica dos envolvidos, especialmente alunos, professores e demais profissionais da educação, é crucial para o adequado funcionamento do processo educacional”, pondera o deputado.