Decreto municipal estabelece regras para o ressarcimento dos moradores que pagaram a Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) entre julho e setembro deste ano. Cobrança foi extinta por projeto de lei do prefeito Guti (PSD)

 

O prefeito Guti

 

Redação Scriptum com Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarulhos

 

A gestão do prefeito de Guarulhos, Gustavo Henric Costa (PSD), o Guti, publicou na segunda-feira (28) um decreto que estabelece as regras para o ressarcimento da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), conhecida como “Taxa do Lixo”, aos contribuintes do município da Grande São Paulo, com população estimada pelo IBGE em 1,4 milhão de habitantes. A taxa foi cobrada entre os meses de maio e setembro deste ano, por determinação de lei federal.

No final de julho, a prefeitura encontrou uma solução no orçamento municipal que criou uma receita acessória para cobrir os gastos com a coleta e a destinação de resíduos sólidos. A iniciativa acabou com a obrigatoriedade do pagamento da TRS, determinada pelo Marco Regulatório do Saneamento, aprovado pelo Congresso Nacional em 2020.

Entretanto, por se tratar de uma matéria que determinava renúncia de receita, foi necessário que Guti encaminhasse projeto de lei para a Câmara Municipal e cumprisse uma série de ritos legais. A votação pelos vereadores ocorreu somente no início de setembro, quando o prefeito publicou a lei que acabou com a cobrança. “Deixo meus agradecimentos a todos os vereadores que, sensíveis ao nosso pedido, votaram a favor da desoneração do munícipe no pagamento desta taxa”, disse o prefeito após a aprovação do projeto.

Para obter o ressarcimento dos valores pagos fora do período em que a taxa estava em vigor, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria Municipal da Fazenda. A relação dos documentos que devem ser apresentados no pedido de devolução está disponível aqui.